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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

SOLARIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2108, 31 de maio de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 39

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Processo INPI
900421061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100358745 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2010

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Sobre a marca

Titular
SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
01.633.840/0001-54
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2551Caducidade26/11/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2108NulidadeEsta publicação31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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