CHARME D NOIVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE ARTIGOS DE VESTUÁRIO PERTENCEM À NCL (9) 25, QUE OS SERVIÇOS DE ALUGUEL DE ROUPAS PERTENCEM À NCL (9) 45, O DE CONFECÇÃO DE ROUPAS À NCL (9) 40 E O DE COMÉRCIO DE ROUPAS À NCL (9) 35. VERIFIQUE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- CHARME COMÉRCIO DE VESTIDOS DE NOIVA LTDA ME
- 07.878.933/0001-25
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Mark Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.