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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

CHARME D NOIVAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2108, 31 de maio de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829856498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE ARTIGOS DE VESTUÁRIO PERTENCEM À NCL (9) 25, QUE OS SERVIÇOS DE ALUGUEL DE ROUPAS PERTENCEM À NCL (9) 45, O DE CONFECÇÃO DE ROUPAS À NCL (9) 40 E O DE COMÉRCIO DE ROUPAS À NCL (9) 35. VERIFIQUE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
CHARME COMÉRCIO DE VESTIDOS DE NOIVA LTDA ME
07.878.933/0001-25
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.