MAMÃE MAMÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 697
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
OS PAGAMENTOS DAS GRUS REFERENTES ÀS PETIÇÕES (WB) 810100379772 E 810100379773, DE 12/12/2010, CONSTAM COMO POSTERIORES À DATA DE ENVIO DAS MESMAS. ENVIE CÓPIA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: AUREOLINO PINTO DAS NEVES
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.