IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2563
18/02/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810100379772 (12/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUELENA AZEVEDO DE SOUZA VERANO BARROS Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento de exigência sobre pagamento publicada na RPI 2108 na data de 31/05/2011. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2279
09/09/2014
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OS PAGAMENTOS DAS GRUS REFERENTES ÀS PETIÇÕES (WB) 810100379772 E 810100379773, DE 12/12/2010, CONSTAM COMO POSTERIORES À DATA DE ENVIO DAS MESMAS. ENVIE CÓPIA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: AUREOLINO PINTO DAS NEVES
RPI 2108
31/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2008
30/06/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)44 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
RPI 1991
03/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: ALAN STROZENBERG (SP)
RPI 1745
15/06/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1642
25/06/2002
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