ADMIRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO, POR DECISÃO DO MM. JUÍZO DA 12ª VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 89.0002256-3, PROC. INPI. Nº 52400.000558/89. CONSEQUENTEMENTE, FICA MANTIDA A EXTINÇÃO DO REGISTRO EM TELA, PUBLICADA NA RPI Nº 900, DE 19/01/1988.
Sobre a marca
- Titular
- MAYTAG PROPERTIES, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de abril de 1960
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2108JudicialEsta publicação31/05/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.