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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

SANADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2108, 31 de maio de 2011MistaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
2248760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810110387928, DE 12/01/2011, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE A QUE A PETIÇÃO SE REFERIA, PUBLICADA NA RPI 2092, DE 08/02/2011.

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.PET.(WB) 810110406993, DE 23/03/2011.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1943
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2108Recurso31/05/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 2108PetiçãoEsta publicação31/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2093Caducidade15/02/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2092Despacho anulado08/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2080Caducidade16/11/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2069Exigência31/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1797Caducidade14/06/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1000Despacho anulado02/01/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 944Renovação22/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 910Renovação29/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.