(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

ACE TEMPEST RE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2107, 24 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ACE TEMPEST RE
Processo INPI
829329765
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.822324890.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Chubb Limited
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2429Recurso provido25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2107IndeferimentoEsta publicação24/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.