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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

VOLVO VOAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2107, 24 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VOLVO VOAR
Processo INPI
828676135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2107RegistroEsta publicação24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  5. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2023Recurso13/10/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 1915Arquivamento18/09/2007

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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