PESSINI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA. OBSERVE QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PROTOCOLIZADA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTÍNUOS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SUBSEQUENTE À DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RPI.
Sobre a marca
- Titular
- PESSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 39.826.144/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2107Exigência24/05/2011
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 2107Despacho anuladoEsta publicação24/05/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.