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Dado oficial do INPI

PESSINI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESSINI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

ST13

BR500000826690734

Classe

35

Pedido

826690734

Registro

826690734

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto25/02/25

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/07/2004

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PESSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, por catálogo ou pedido pelo correio, de: artigos de perfumaria, higiene pessoal, lingerie, cosméticos íntimos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110434520 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PESSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110434533 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PESSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular através da petição 810110434520 de 22/06/2011 cadastrada no processo 829143270.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho publicado na RPI 2262, de 13/05/2014, em razão de deferimento publicado em duplicidade.

RPI 2267

17/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2262

13/05/2014

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA. OBSERVE QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PROTOCOLIZADA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTÍNUOS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SUBSEQUENTE À DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RPI.

RPI 2107

24/05/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

RPI 2107

24/05/2011

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “ACESSÓRIOS”, POR SER GENÉRICO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

Proteção contínua da sua marca

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