NETAFIM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ALTERAÇÃO DE PROCURADOR, CONFORME PROCURAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080059063, DE 18/04/2008, DE ESCLARECIMENTO.
Despacho 170
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ) 020080059063, DE 18/04/2008, POR SE TRATAR DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- NETAFIM LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 2107DeferimentoEsta publicação24/05/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2107Indeferimento24/05/2011
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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