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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

CACHAÇARIA SALINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2107, 24 de maio de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇARIA SALINAS
Processo INPI
824695461
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 810100315806 DE 24/05/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816669589.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA SABOR DE MINAS LTDA
05.040.181/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2120Arquivamento23/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2107PetiçãoEsta publicação24/05/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2107Indeferimento24/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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