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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

TICKETMASTER

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2107, 24 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TICKETMASTER
Processo INPI
820126896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

NÃO CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM FULCRO NO ART. 219, INCISO II, DA LPI. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIVE NATION ENTERTAINMENT, INC.
Data de depósito
14 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2107NulidadeEsta publicação24/05/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1871Nulidade14/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1623Arquivamento13/02/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  15. RPI nº 1623Petição13/02/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1491Oposição03/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.