COCINERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE AS NOTAS DE DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO TRAZIDOS NA PET. (SP) 018090053339 DE 27/11/2009 NÃO APRESENTAM A MARCA DA FORMA ORIGINALMENTE REGISTRADA, ENQUANTO OS DOCUMENTOS RELATIVOS À ENCARTES E WEBSITES, ALÉM ESTAREM DATADOS FORAM DO INTERVALO ADEQUADO, APRESENTAM O SINAL DE FORMA QUE NÃO É POSSÍVEL APRECIAR SE A MARCA ESTÁ SENDO UTILIZADA COMO CONCEDIDA OU APRESENTAM MODIFICAÇÕES EM SEU CARÁTER DISTINTIVO.
Sobre a marca
- Titular
- MOLINOS IP S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1995
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2107ExigênciaEsta publicação24/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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