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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

COCINERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2107, 24 de maio de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818984392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE AS NOTAS DE DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO TRAZIDOS NA PET. (SP) 018090053339 DE 27/11/2009 NÃO APRESENTAM A MARCA DA FORMA ORIGINALMENTE REGISTRADA, ENQUANTO OS DOCUMENTOS RELATIVOS À ENCARTES E WEBSITES, ALÉM ESTAREM DATADOS FORAM DO INTERVALO ADEQUADO, APRESENTAM O SINAL DE FORMA QUE NÃO É POSSÍVEL APRECIAR SE A MARCA ESTÁ SENDO UTILIZADA COMO CONCEDIDA OU APRESENTAM MODIFICAÇÕES EM SEU CARÁTER DISTINTIVO.

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Sobre a marca

Titular
MOLINOS IP S.A.
Data de depósito
19 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2225Caducidade27/08/2013

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2168Caducidade24/07/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2107ExigênciaEsta publicação24/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1739Transferência04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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