Processo nº 816302324
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ 95.0017021-3 INPI 2548/95. NEGADO SEGUIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- TELMA Q COUTINHO
- 05.105.507/0001-23
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1991
Histórico de despachos
8- RPI nº 2107JudicialEsta publicação24/05/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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