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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

CASSINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2107, 24 de maio de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CASSINO
Processo INPI
5021855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 810090243416, DE 28/09/2009. CES. HENKEL LTDA. TÃO SOMENTE PARA ESSE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
HENKEL SURFACE TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
43.425.057/0001-45
Procurador ou escritório
Rex Advogados Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1962

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2116Petição26/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2107PetiçãoEsta publicação24/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2095Extinção01/03/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1413Renovação21/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1290Despacho anulado22/08/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1287Despacho anulado01/08/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1282Caducidade27/06/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 958Renovação28/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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