Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011
NUTRIAMA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810100379177 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2010
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIAMA LTDA
- 34.927.582/0001-78
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2106OposiçãoEsta publicação17/05/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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