(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

WACOM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2106, 17 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
900587571
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 829003495.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA WACOM (WACOM CO.,LTD.)
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
31 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496Deferimento06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106SobrestamentoEsta publicação17/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.