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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

H HUSQVARNA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2106, 17 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830147535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO A MESMA SIDO ALTERADA EM VISTA DE ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
Huskvarna AB
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2557Despacho anulado07/01/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2106PublicaçãoEsta publicação17/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2086Exigência28/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.