HOSPIMEDICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLOS:NCL(9) 03 - COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA;NCL(9) 05: MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS;NCL(9) 10: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS;NCL(9) 35 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS, HOSPITALARES, MÉDICOS, ORTOPÉDICOS E LABORATORIAIS;NCL(9) 37 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPIMEDICAL MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATÓRIAIS LTDA - EPP
- 03.661.563/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2106ExigênciaEsta publicação17/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.