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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

G-BUSTER VIRUS DEFENSE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2106, 17 de maio de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

G-BUSTER VIRUS DEFENSE
Processo INPI
827086202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REGS. 822314096, 825856434, 825856442 E 826327737 (C/PAN) E PED. 822851636.PROMOVIDA ADAPTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ONDE FOI EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "TREINAMENTO", NÃO ENQUADRADO NA CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
GAS INFORMATICA LTDA
37.129.194/0001-30
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
27 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2106SobrestamentoEsta publicação17/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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