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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

OAS FORTLINE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2106, 17 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca OAS FORTLINE
Processo INPI
823300668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI (ASA COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA)PET (WB) 810090170865 DE 12/01/2009.INT.: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FORTLINE CALÇADOS DE SEGURANÇA, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA.
08.090.445/0001-11
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2106ArquivamentoEsta publicação17/05/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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