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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

SPORT-UTILITY SKECHERS FOOTWEAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2106, 17 de maio de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SPORT-UTILITY SKECHERS FOOTWEAR
Processo INPI
818209313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SKECHERS U.S.A., INC.

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Sobre a marca

Titular
SKECHERS U.S.A., INC. II
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2099Judicial29/03/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2098Judicial22/03/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1892Registro10/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Judicial10/04/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1864Sobrestamento26/09/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1727Despacho10/02/2004

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1707Recurso provido23/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1600Recurso04/09/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1573Indeferimento28/02/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1567Sobrestamento16/01/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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