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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

FEIJÃO DA ROÇA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2106, 17 de maio de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DA ROÇA
Processo INPI
817658661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CURITIBANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.564.828/0001-23
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1298Recurso provido17/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1265Recurso01/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1234Indeferimento26/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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