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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

POLY FLUX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2106, 17 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLY FLUX
Processo INPI
800356470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DETROIT PLÁSTICOS E METAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
54.823.455/0001-36
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 798Recurso negado04/02/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 734Registro13/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 732Despacho anulado30/10/1984

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 727Registro25/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.