NATUSVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE OS ITENS A SEREM COMERCIALIZADOS A TÍTULO DE "PRODUTOS NATURAIS", DADO O CARÁTER GENÉRICO DESSA EXPRESSÃO.EXEMPLOS:COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS;COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA;COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS;COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
Sobre a marca
- Titular
- NATUSVIDA NOVO RIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 07.850.289/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2105ExigênciaEsta publicação10/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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