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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2011

BEVERAGE WORLD

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2105, 10 de maio de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BEVERAGE WORLD
Processo INPI
825080940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 8100901909239 DE 30/04/2009. INT REMARCA REG DE MARCAS E PAT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA
00.627.805/0001-60
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2105ExtinçãoEsta publicação10/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.