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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2011

VEGESERYL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2105, 10 de maio de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

VEGESERYL
Processo INPI
820859958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

FAVOR INFORMAR SE TEM INTERESSE AINDA DE DESISTIR/RENUNCIAR DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO 025034, DE 14/07/2004, SE FOR O CASO, APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

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Sobre a marca

Titular
COGNIS IBERIA, S.A.U.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2105ExigênciaEsta publicação10/05/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  6. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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