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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

REDTUBE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

REDTUBE
Processo INPI
830113690
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2087 DE 14/12/2010, TENDO EM VISTA A NÃO-APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO DE RESTRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2084 DE 14/12/2010. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. (WB) 810100313135 DE 14/05/2010 DE RESTRIÇÃO DE PRODUTOS.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810100311706 DE 06/05/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTE OPOSIÇÃO FORMULADA PARA VESTE PEDIDO. INT. GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZKI ADVOGADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2509Despacho anulado05/02/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2104Despacho anuladoEsta publicação03/05/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2104Petição03/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2104Registro03/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.