CIRPACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA"SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO GATEWAY; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUINDO TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE; TRANSMISSÃO EM ALTA VELOCIDADE CUSTOMIZADA DE VOZ, VÍDEO E DADOS SOBRE LINHAS DE FIBRA OPTICA, PROVENDO ACESSO; TRANSMISSÃO E MONITORAMENTO POR EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUIDO HARDWARE E SOFTWARE; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; FORNECIMENTO DE ACESSO PARA MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UMA REDE DE INFORMAÇÃO GLOBAL DE COMPUTADORES; TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS E DOCUMENTOS VIA TERMINAIS DE COMPUTADOR; TELEFONIA DE RÁDIO MÓVEL E SERVIÇOS DE FAC-SÍMILE (FAX) E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES".
Sobre a marca
- Titular
- THOMSON TUBES & DISPLAYS SA
- Procurador ou escritório
- BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2104DeferimentoEsta publicação03/05/2011
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.