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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

CIRPACK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829090436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA"SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO GATEWAY; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUINDO TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE; TRANSMISSÃO EM ALTA VELOCIDADE CUSTOMIZADA DE VOZ, VÍDEO E DADOS SOBRE LINHAS DE FIBRA OPTICA, PROVENDO ACESSO; TRANSMISSÃO E MONITORAMENTO POR EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUIDO HARDWARE E SOFTWARE; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; FORNECIMENTO DE ACESSO PARA MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UMA REDE DE INFORMAÇÃO GLOBAL DE COMPUTADORES; TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS E DOCUMENTOS VIA TERMINAIS DE COMPUTADOR; TELEFONIA DE RÁDIO MÓVEL E SERVIÇOS DE FAC-SÍMILE (FAX) E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES".

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THOMSON TUBES & DISPLAYS SA
Procurador ou escritório
BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2104DeferimentoEsta publicação03/05/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2032Recurso15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.