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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

JOHNSON'S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

JOHNSON'S
Processo INPI
828947236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA"SERVIÇOS {PRESTADOS ATRAVÉS DE} COMPUTADOR, A SABER, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES NO RAMO DE TODOS OS ASPECTOS DA SAÚDE: CRIAÇÃO, CUIDADOS INFANTIS, NUTRIÇÃO, DESENVOLVIMENTO E BOA FORMA, E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOSOS E MEDICINAIS DE TODOS OS TIPOS".

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2104DeferimentoEsta publicação03/05/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2026Recurso03/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.