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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

ADVENTURE CAMP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824709357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI (ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME) PET. (SP) 018080005228 DE 30/01/2008. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME
05.980.133/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104IndeferimentoEsta publicação03/05/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.