ADVENTURE CAMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 DA LPI (ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME) PET. (SP) 018080005228 DE 30/01/2008. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME
- 05.980.133/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2104IndeferimentoEsta publicação03/05/2011
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.