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Dado oficial do INPI

ADVENTURE CAMP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADVENTURE CAMP

ST13

BR500000824709357

Classe

41

Pedido

824709357

Registro

824709357

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Vigente11/03/28

Registro concedido em 11/03/2008 e em vigor até 11/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/07/2002

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Realização de eventos, desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170215635 (05/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME

RPI 2430

01/08/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130128320 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150153080 (18/06/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME

RPI 2322

07/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120059164 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2319

16/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120064461 (03/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME

RPI 2316

26/05/2015

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI (ADVENTURE CAMP TURISMO LTDA ME) PET. (SP) 018080005228 DE 30/01/2008. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2104

03/05/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. SÉRGIO PIRES TORRES DE SÁ, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2058

15/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1651

27/08/2002

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