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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

FIORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 17

Sinal publicado

FIORE
Processo INPI
823602400
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROSPERIDADE REPRESENTACOES COML IMP E EXPORTADORA LTDA
38.673.430/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2148Petição06/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2104DeferimentoEsta publicação03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1887Exigência06/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1851Exigência27/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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