SULFADERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2087, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, CONFORME OFÍCIO Nº 0716 2009 11548/2011 - PROCESSO Nº 0071600-87.2009.5.18.0051 RTORD E PROCESSO INPI Nº 004564/2010-3.
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Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2104DespachoEsta publicação03/05/2011
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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