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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

BARRAGE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BARRAGE
Processo INPI
821366009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF(RJ) - Nº DA AÇÃO 2006.51.01.530194-1 E Nº DO PROCESSO INPI 004286/06.INT*- DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
VILLAREJO ARTEFATOS DE COURO LTDA
01.361.186/0001-77
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2104SobrestamentoEsta publicação03/05/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.