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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo INPI
811011160
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810090222882 DE 30/07/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTIÇÃO DO REGISTRO.INT: REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA CENTRO OESTE LTDA
15.419.401/0001-58
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
5 de novembro de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2104Recurso negadoEsta publicação03/05/2011

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2104Petição03/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2007Nulidade23/06/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1761Arquivamento05/10/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1199Renovação23/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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