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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

CESCOPER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901791148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 012100001232 (DF), de 22/11/2010

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL BASE DE SERVIÇOS CESCOPER
06.228.882/0001-23
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Despacho28/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2103OposiçãoEsta publicação26/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.