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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

PAULISTÂNIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PAULISTÂNIA
Processo INPI
901391980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090219918, DE 21/07/09, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA
05.367.102/0001-63
Procurador ou escritório
CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2103SobrestamentoEsta publicação26/04/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.