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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

GOLD SEA INVESTMENTS BRAZIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901368172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
GOLD SEA PARTICIPAÇÕES S.A.
10.697.095/0001-06
Procurador ou escritório
T. K. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2103TransferênciaEsta publicação26/04/2011

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.