M CHIQUE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO" COMÉRCIO DE", UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA É DE PRODUTOS, E NÃO DE SERVIÇOS, E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (WB) 810090228458, DE 19/08/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. *INT. FERNANDO JOSÉ CARVALHO.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CHIQUE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 09.150.718/0001-39
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2103DeferimentoEsta publicação26/04/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2103Arquivamento26/04/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.