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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

FUNDAÇÃO IURD

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

FUNDAÇÃO IURD
Processo INPI
829566040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA NCL(9)44 PARA A NCL(9)36 E DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(WB) Nº 810100344000 DE 26/08/2010 E PET.(WB) Nº 810100357352 DE 10/10/2010.

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Sobre a marca

Titular
COROADOS Premium Assessoria e Consultoria Tributária Ltda - ME
05.736.521/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2103PublicaçãoEsta publicação26/04/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.