EQUILIBRIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NA INTEGRA TENDO EM VISTA QUE VEIO FALTANDO A QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS E DOS REPRESENTANTES NA PET. (WB) Nº 810090234122 DATA: 01/09/2009
Sobre a marca
- Titular
- PSG DO BRASIL LTDA
- 08.219.178/0001-30
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2103TransferênciaEsta publicação26/04/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.