EUROOPEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÂO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA DECIMA ITEM B E DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA NONA ITEM B DOS CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS.
Sobre a marca
- Titular
- EUROOPEN INDÚSTRIA DE ABERTURAS DE PVC LTDA
- 08.359.198/0001-06
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2103TransferênciaEsta publicação26/04/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.