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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

ROADSTER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

ROADSTER
Processo INPI
821418882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - FAPO BETEILIGUNGEN GMBH

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2103TransferênciaEsta publicação26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1700Registro05/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1659Deferimento22/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.