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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

FINAL FANTASY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FINAL FANTASY
Processo INPI
820828890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de junho de 1998

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2103NulidadeEsta publicação26/04/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2076Petição19/10/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2001Nulidade12/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2001Petição12/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1941Despacho anulado18/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1873Despacho anulado28/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1794Exigência24/05/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  16. RPI nº 1772Despacho anulado21/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1551Registro26/09/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  18. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.