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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

ORANGE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820104183
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2100 DE 05/04/2011, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DO EXAME DA PRORROGAÇÃO.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI: 2044 DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 800090129773 DE 06/08/2009, COM RELAÇÃO A PETIÇÃO DE OUTROS - DESISTÊNCIA DO PROTOCOLO Nº 800090129773 DE 06/08/2009.

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Sobre a marca

Titular
ORANGE BRAND SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2103Despacho anuladoEsta publicação26/04/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2103Arquivamento26/04/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2044Arquivamento09/03/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.