(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

BLUBLOCKER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

BLUBLOCKER
Processo INPI
817914161
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100331812 (visualizar no Portal INPI), de 20/07/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1994
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2499Recurso negado27/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2406Caducidade14/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2103CaducidadeEsta publicação26/04/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1296Recurso03/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1267Indeferimento14/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar