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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

GOL DOG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2102, 19 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901124389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI (DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES DIG DOM LTDA)PET (WB) 810090171172, DE 12/01/09, INT.: CARLOS ALBERTO RIZZO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BD RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS EIRELI
17.969.639/0001-82
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2296Recurso06/01/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2102IndeferimentoEsta publicação19/04/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.