PROVIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810090221604 DE 27/07/09, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. INT.: GISELE DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- TROPI COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.684.099/0001-37
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2102TransferênciaEsta publicação19/04/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.